Deliberação CBH-PARDO 006/02
Cancela o processo com a Prefeitura Municipal de Cravinhos
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais e, considerando :
- Que na Deliberação CBH-PARDO 011/01 foi priorizado no Artigo 2°, Inciso I-II, Alínea 01 :
Prefeitura Municipal de Cravinhos (T); Emissário e Lagoa de Tratamento de Esgoto (E); 30 (P); R$ 9.000,00 (nove mil reais) (VG); R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) (C); R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) (FP).
- Que o processo foi analisado e devolvido pelo Agente Técnico (CETESB), conforme Ofício n° 354/02/ER, datado de 08 de maio de 2002, argumentando a necessidade de definição do processo de tratamento e da área para a sua implantação.
Delibera:
- Artigo 1°. Fica aprovado o cancelamento do processo da Prefeitura Municipal de Cravinhos conforme parecer técnico da CETESB.
- Artigo 2°. Fica cancelado no Artigo 2°, Inciso I-II - Projetos, a Alínea 01, da Deliberação CBH-Pardo 011/01, que indicou como tomador dos recursos a Prefeitura Municipal de Cravinhos, referente ao projeto de Emissário e Lagoa de Tratamento de Esgoto, no valor de R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais).
- Artigo 3°. Fica transferida para a subconta-FEHIDRO do CBH-Pardo a verba destinada ao processo supramencionado, disponibilizando, ainda, a redistribuição do valor acima, juntamente com os recursos do exercício/2003.
- Artigo 4°. Esta Deliberação entrará em vigor a partir de sua aprovação pelo CBH-Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.
Ribeirão Preto, 11 de outubro de 2002.